2005 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
2.256 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.
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Direito Tributário
38ª Questão:
O art. 145, 1°, da Constituição Federal, dispõe que: "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...". Essa regra consubstancia o princípio da capacidade contributiva, e a Constituição refere-se apenas A "impostos" PORQUE:
a) os impostos são tributos não vinculados, que tomam em conta fatos do contribuinte, razão pela qual devem, sempre que possível, ter caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica. 

1.133 marcações (50%)


1.133 marcações (50%)
b) os impostos são tributos vinculados, razão pela qual devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

637 marcações (28%)

637 marcações (28%)
c) o legislador constituinte não é, necessariamente, jurista, o que o leva a empregar equivocadamente os termos jurídicos, referindo-se, então, a impostos, quando deveria fazer referência a tributos.

212 marcações (9%)

212 marcações (9%)
d) o princípio da capacidade contributiva é norma programática, não sendo de observância compulsória pelo legislador quando da instituição dos impostos.

274 marcações (12%)

274 marcações (12%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2005.