45º Exame de Ordem Unificado (OAB XLV) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar (Prova aplicada em 21/12/2025) - 2025 (Terceiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 32% acertaram esta questão.
561 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 32% acertaram esta questão.
561 pessoas responderam.
Direito Empresarial
47ª Questão:
À Assembleia de Credores, convocada para deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Atacado Têxtil Itapemirim Ltda., compareceram os credores Afonso Fundão e Viana & Cia. Ltda.
O primeiro é sócio da recuperanda e credor por empréstimo fornecido a ela; o segundo é credor por duplicatas, cujo valor e condições de pagamento não serão alterados pelo plano.
Com base nessas informações e nas disposições sobre a participação e o voto nas Assembleias de Credores (Lei nº 11.101/2005), assinale a afirmativa correta.
a) Apenas Afonso Fundão poderá votar, já que se trata de credor subordinado, integrante da classe III; Viana & Cia. Ltda. não poderá votar, porque o plano não alterou o valor ou as condições originais de pagamento.
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74 marcações (13%)
b) Nenhum dos credores poderá votar na Assembleia, em razão de o primeiro ser sócio da devedora, e o segundo não ter alterado o valor ou as condições originais de pagamento.

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179 marcações (32%)
c) Ambos poderão votar, em razão de o primeiro ser credor subordinado e o segundo credor quirografário, integrando a classe III na composição da Assembleia.
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173 marcações (31%)
d) Apenas Viana & Cia. Ltda. poderá votar na Assembleia por ser credor quirografário, integrando a classe III; Afonso Fundão não poderá votar, em razão de ser sócio da devedora.
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135 marcações (24%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2025.



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