43º Exame de Ordem Unificado (OAB XLIII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 27/04/2025) - 2025 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 32% acertaram esta questão.

5.208 pessoas responderam.

Direito Empresarial


48ª Questão:

Lucélia, Marília e Natividade constituíram uma sociedade empresária sem levar o documento escrito de constituição a qualquer registro. Ficou estabelecido verbalmente entre as sócias que os atos sociais seriam praticados por Marília, no interesse comum.

Inadimplida uma obrigação social, o credor, ciente da existência da sociedade, demandou a sociedade e todas as sócias, responsabilizando-as solidariamente e sem benefício de ordem pela obrigação assumida por Marília.

Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.



a) O credor não poderia demandar a sociedade em razão da ausência de personalidade jurídica, sendo, contudo, possível exigir de todas as sócias, solidariamente e sem benefício de ordem, a obrigação assumida por Marília.



971 marcações (19%)

b) O credor agiu corretamente ao demandar a sociedade, ainda que diante da ausência de personalidade jurídica; contudo, mesmo havendo solidariedade entre as sócias, Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem.



1.668 marcações (32%)

c) O credor está autorizado a demandar a sociedade, diante da ausência de personalidade jurídica, como também poderá responsabilizar as sócias Lucélia e Natividade, solidariamente e sem benefício de ordem, pela obrigação assumida por Marília.



2.048 marcações (39%)

d) O credor está totalmente equivocado, pois a sociedade não poderia ser demandada, em razão da ausência de personalidade jurídica, e deve ser respeitado o benefício de ordem das sócias Lucélia e Natividade, que não contrataram pela sociedade.



521 marcações (10%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


Estou desenvolvendo um método para resolver questões da OAB por raciocínio, sem depender de memorização. Quero testar com algumas pessoas gratuitamente. Se tiver interesse, deixe seu e-mail:



Danilo Borges - terça-feira, 6 de maio de 2025

Fundamentação legal:

 

Art. 986

 

Art. 987

 

Art. 990

 

Art. 75, inciso IX


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2025.