47º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar alterado em 07/09/26 (Prova aplicada em 06/09/26) - 2026 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.
51 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.
51 pessoas responderam.
Direito Constitucional
14ª Questão:
O Presidente da República editou medida provisória estabelecendo novas hipóteses de inelegibilidade aplicáveis a candidatos que tenham exercido funções públicas estratégicas nos dois anos anteriores a cada eleição. Parlamentares questionam a validade do ato, alegando vício formal na escolha do instrumento normativo.
Na qualidade de advogado(a) consultado sobre o tema, segundo o sistema constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
a) A validade da providência dependerá exclusivamente do momento da edição do diploma normativo, considerando o calendário eleitoral, sendo irrelevante a natureza do instrumento utilizado.
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3 marcações (6%)
b) O ato normativo editado é compatível com a Constituição da República, desde que observados os pressupostos de relevância e urgência, assegurada a sua apreciação pelo Congresso Nacional.
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8 marcações (16%)
c) O instrumento adotado revela-se formalmente inadequado, pois a Constituição impede a utilização dessa espécie normativa para disciplinar certas matérias, entre as quais aquela indicada na narrativa.

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25 marcações (49%)
d) O diploma mencionado não poderá subsistir no ordenamento jurídico, ainda que seja posteriormente aprovado pelo Poder Legislativo, pois as hipóteses de inelegibilidade estão previstas de maneira exauriente na ordem constitucional.
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15 marcações (29%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2026.



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