46º Exame de Ordem Unificado (OAB XLVI) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar atualizado em 04/05/26 (Prova aplicada em 03/05/2026)) - 2026 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
221 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 51% acertaram esta questão.
221 pessoas responderam.
Direito do Trabalho
73ª Questão:
Pedro trabalha numa sociedade empresária desde 2022. Na norma coletiva da categoria de Pedro há uma cláusula que fixa o intervalo intrajornada de 20 minutos para a jornada superior a seis horas diárias e, outra cláusula, prevendo que a remuneração do trabalho noturno será igual à do diurno.
Considerando o que foi estipulado na norma coletiva, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
a) Ambas as cláusulas da norma coletiva são inválidas.

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113 marcações (51%)
b) Somente a cláusula relativa ao trabalho noturno é válida.
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8 marcações (4%)
c) Somente a cláusula relativa ao intervalo intrajornada é válida.
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70 marcações (32%)
d) Ambas as cláusulas são válidas, porque relativas a direitos passíveis de negociação.
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30 marcações (14%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2026.



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