Prova Concurso Público - TRT/MA - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2006 - TRT - (2º Dia)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.

253 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


70ª Questão:

Sobre a Execução é correto afirmar:

I. A sentença em torno do cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer dever conceder à parte a “tutela específica”, de modo que, sendo procedente o pedido, o juiz determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, podendo usar medidas de coerção e apoio.

II. Nas ações de dar ou restituir, a tutela deverá ser específica, de modo que o não cumprimento voluntário da condenação acarretará, nos próprios autos em que se proferiu a sentença, a pronta expedição de mandado de busca e apreensão ou de imissão de posse, para tanto é necessário um processo autônomo de execução da sentença.

III. A efetivação forçada da sentença condenatória será feita como etapa final do processo de conhecimento, havendo, assim, processo sincrético.

IV. Os embargos à execução não mais existem na sistemática executiva processual vigente, restando apenas mero incidente de impugnação.

V. A decisão que fixa o quantum debeatur na liquidação de sentença é impugnável por via de agravo de instrumento.

a) As assertivas I, II e III estão corretas

45 marcações (18%)
b) As assertivas I, III e IV estão corretas.

41 marcações (16%)
c) As assertivas I, III e V estão corretas.

125 marcações (49%)
d) As assertivas III, IV e V estão corretas.

23 marcações (9%)
e) Todas as alternativas acima.

19 marcações (8%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


Estou desenvolvendo um método para resolver questões da OAB por raciocínio, sem depender de memorização. Quero testar com algumas pessoas gratuitamente. Se tiver interesse, deixe seu e-mail:




Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.