42º Exame de Ordem Unificado (OAB XLII) - Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 01/12/2024) - 2024 (Terceiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

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Estatuto da OAB/Código de Ética


5ª Questão:

Roberto Gil, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Estado Alfa, é casado com Maria Amélia, servidora do Ministério da Saúde há 35 anos. Maria Amélia contou a seu esposo que várias colegas do Ministério da Saúde estão ajuizando ações contra a União, em que postulam o recebimento de gratificações de atividade de combate e controle de endemias, e indagou a Roberto Gil se poderia assumir o patrocínio dessas causas como advogado.

Com base no caso narrado, sobre as incompatibilidades e impedimentos ao exercício da advocacia, assinale a afirmativa correta.



a) O exercício da advocacia é incompatível com a de professor de Universidade Federal, não sendo possível a Roberto que atue no patrocínio de qualquer causa como advogado no Poder Judiciário.



356 marcações (5%)

b) Roberto Gil não poderá assumir o patrocínio dessas causas, porque, sendo servidor da administração federal indireta, está impedido de exercer a advocacia contra a União, diante da vinculação existente entre a Universidade Federal e a União.



1.799 marcações (25%)

c) Roberto Gil poderá assumir o patrocínio da causa apenas de sua esposa, pois, apesar de existir a regra de impedimento de exercício da advocacia contra a União por servidores da administração indireta federal, os membros da família estão incluídos no conceito de causa própria, o que autoriza a atuação em defesa de entes queridos.



469 marcações (7%)

d) Embora, em regra, os servidores da administração indireta estejam impedidos de exercer advocacia contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora, Roberto Gil poderá assumir o patrocínio de causas contra a União, pois os docentes de cursos jurídicos não estão sujeitos a essa vedação.



4.539 marcações (63%)

Danilo Borges - terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Fundamentação legal:

 

Art. 30, inciso I e Parágrafo único


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2024.