32º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 13/06/2021) - 2021 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.
27.322 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 59% acertaram esta questão.
27.322 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
7ª Questão:
Caio procurou o advogado Rodrigo para que este ajuizasse, em favor do primeiro, determinada demanda judicial. Rodrigo, interessado no patrocínio da causa, celebrou com Caio contrato de prestação de serviços advocatícios com adoção de cláusula quota litis.
Considerando o contrato celebrado, assinale a afirmativa correta.
a) A adoção da cláusula quota litis é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, de modo que o caso deverá ser regido pela disciplina afeta aos contratos silentes sobre os valores devidos a título de honorários contratuais.

1.840 marcações (7%)
1.840 marcações (7%)
b) A adoção da mencionada cláusula é admitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, não é admitido que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas.

5.707 marcações (21%)
5.707 marcações (21%)
c) A inclusão da cláusula em questão é autorizada, caso em que os honorários contratuais devem ser limitados às vantagens advindas por Caio, excluídos de tal limitação os honorários da sucumbência; além disso, não é admitido que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas.

3.591 marcações (13%)
3.591 marcações (13%)
d) A cláusula quota litis, incluída no contrato, é permitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, admite-se que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas, se estabelecidos com moderação e razoabilidade.


16.184 marcações (59%)

16.184 marcações (59%)

Danilo Borges - quinta-feira, 17 de junho de 2021
Fundamentação legal:
Art. 50, caput e § 2º
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2021.



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