32º Exame de Ordem Unificado (OAB XXXII) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 13/06/2021) - 2021 (Primeiro)

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

Até agora, 64% acertaram esta questão.

38.497 pessoas responderam.

Estatuto da OAB/Código de Ética


1ª Questão:

A advogada Clotilde, em manifestação oral em juízo, proferiu algumas palavras sobre o adversário processual de seu cliente. Na ocasião, a pessoa mencionada alegou que teria sido vítima de crime de injúria.

Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que



a) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Além disso, Clotilde poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.


6.732 marcações (17%)
b) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria, tampouco são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.


4.498 marcações (12%)
c) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.


24.619 marcações (64%)
d) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Contudo, não são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.




2.648 marcações (7%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Danilo Borges - quarta-feira, 16 de junho de 2021

Fundamentação legal:

 

Art. 7º, § 2º


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2021.