21º Exame de Ordem Unificado (OAB XXI) - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 27/11/2016) - 2016 (Terceiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.

88.381 pessoas responderam.

Estatuto da OAB/Código de Ética


3ª Questão:

Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais.

De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,

a) não cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese.

4.696 marcações (5%)
b) cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.

36.550 marcações (41%)
c) cabe recurso ao Conselho Federal, se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.

18.322 marcações (21%)
d) cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese, ainda que não existisse decisão em sentido contrário do Conselho Seccional de Minas Gerais.

28.813 marcações (33%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Danilo Borges - sábado, 16 de janeiro de 2021

Fundamentação legal:

 

Art. 75


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2016.