Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
415 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
415 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
56ª Questão:
Considerando a jurisprudência pacífica do TST sobre embargos de declaração,
a) não cabem embargos de declaração para suprir omissão em recurso de revista ou de embargos, sendo o agravo regimental a medida cabível nesse caso.

72 marcações (17%)

72 marcações (17%)
b) a natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado. 

172 marcações (41%)


172 marcações (41%)
c) a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso não comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração.

53 marcações (13%)

53 marcações (13%)
d) cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, com interrupção do prazo recursal.

61 marcações (15%)

61 marcações (15%)
e) à interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público não se aplica o prazo em dobro.

57 marcações (14%)

57 marcações (14%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.