Prova Concurso Público - TRT/RJ - Analista judiciário - Área Judiciária - Junho/2008 - CESPE - UnB

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 43% acertaram esta questão.

935 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


52ª Questão:

Nos termos do art. 884, § 1.º, da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, ficando a matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. Considerando o dispositivo acima, assinale a opção correta.

a) O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de argüição pela via dos embargos à execução.

175 marcações (19%)
b) Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução.

398 marcações (43%)
c) O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.

138 marcações (15%)
d) Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho.

71 marcações (8%)
e) Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas.

153 marcações (16%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2008.