Prova Concurso Público - TRT/RO e AC - Juiz do Trabalho Substituto - Abril/2014 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 49% acertaram esta questão.

131 pessoas responderam.

Direito Coletivo do Trabalho


38ª Questão:

Com o aproximar da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, os trabalhadores de uma empresa pretendem pactuar com a mesma um sistema de compensação de horas de modo a que nos dias em que a seleção brasileira jogar (jogos da primeira fase), bem como naqueles em que ela porventura venha a jogar, em face de sua classificação nas fases que a levem à final, não haja expediente fabril. Para formalizar esse acordo, e estando para contratar outros trabalhadores, face ao aumento de sua produção, convoca a empregadora o sindicato profissional para assumir a negociação e, ao final, celebrar acordo coletivo de trabalho, nos moldes do artigo 611, § 1° da CLT. Ocorre que o sindicato, ao ser convidado, nega-se de plano a assumir a negociação, por entender que tal mecanismo será prejudicial aos trabalhadores, que deveriam ser dispensados do trabalho de qualquer forma, eis que o evento guarda proporções de feriado nacional, bem como que o sistema proposto pela empresa - compensação de 1 hora de não trabalho por outra 1 hora de trabalho - é prejudicial aos trabalhadores, por não incluir o adicional mínimo de 50% da hora extra, de modo que cada hora de trabalho de compensação deveria quitar 1 hora e 30 minutos de descanso. Assinale a alternativa CORRETA:





a) Está certa a postura do sindicato, na medida em que é o representante legal dos interesses de seus representados;


16 marcações (12%)
b) É desnecessária a celebração de acordo coletivo de trabalho para o caso apresentado, eis que como defendido pelo sindicato, os dias de jogos da seleção brasileira devem ser considerados como de tempo à disposição do empregador, conforme artigo 4° da CLT;


10 marcações (8%)
c) A empresa agiu corretamente ao convocar o sindicato para celebração de acordo coletivo de trabalho, dado que o que vier a ser pactuado valerá tanto para os trabalhadores atuais quanto para aqueles que vierem a ser contratados na vigência do instrumento coletivo;


64 marcações (49%)
d) É desnecessária a celebração do acordo coletivo de trabalho para regular a situação pois os empregados já demonstraram seu interesse, o sindicato se nega a negociar, e a CLT estipula que os contratos de trabalho podem ser celebrados tácita ou expressamente, conforme redação de seu artigo 443 verbis: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado", de modo que essa condição se aplicará, também, aos contratos de trabalho que vierem a ser celebrados oportunamente;


29 marcações (22%)
e) Nenhuma das anteriores.




12 marcações (9%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2014.