Prova Concurso Público - MPT/BR - Procurador do Trabalho - Maio/2012 - MPT - (17º Concurso - 06/05/2012 - Gabarito Definitivo 26/05/2012)

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

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Direito Coletivo do Trabalho


39ª Questão:

A propósito do ajuizamento do dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho, assinale a opção CORRETA:

a) A Constituição da República, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, reduziu as possibilidades de ajuizamento do dissídio coletivo, restringindo, em sua força hierárquico- normativa, o alcance da Lei Complementar nº 75/1993, a qual autorizava o Ministério Público do Trabalho a instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.

441 marcações (26%)
b) Segundo a Constituição da República, o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo desde que haja, no conflito coletivo, possibilidade de lesão ao interesse público ou se trate de atividade essencial, com risco à sociedade.

526 marcações (31%)
c) O dissídio coletivo é modalidade de ação que só em casos excepcionais pode ser promovida pelo Ministério Público do Trabalho, pois a orientação constitucional primária é que as próprias partes (empresas e sindicatos) resolvam seus conflitos coletivos, ao largo do Estado, utilizando-se dos canais próprios de negociação extrajudicial, como a mediação, a arbitragem e a conciliação nos Tribunais do Trabalho.

461 marcações (28%)
d) Mesmo estando em curso dissídio coletivo, o Ministério Público do Trabalho pode realizar audiência extrajudicial de negociação coletiva com as entidades interessadas, devendo, para tanto, peticionar suspensão do processo durante prazo razoável e desde que as partes concordem com a atividade ministerial.

247 marcações (15%)


Danilo Borges - Equipe JurisWay Danilo Borges
Equipe JurisWay


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Comentários e dicas para esta questão:


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2012.