A | São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros: os que contornam as ilhas situadas em zona onde não se faça sentir a influência das marés. São terrenos marginais os banhados pelas correntes navegáveis. |
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B | São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha. São terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias. |
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C | São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés. Os terrenos marginais são bens privados, suscetíveis à usucapião. |
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D | São terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias. Os terrenos de marinha são bens públicos, suscetíveis à usucapião. |
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