Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal) - TRT/PR 2015
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Novembro/2015

Questão 59 - Direito Administrativo

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Um determinado órgão de uma autarquia estadual que atuava no setor rodoviário precisava adquirir móveis para as instalações de uma nova repartição regional. O setor competente fez as devidas especificações, pesquisas de preço e demais providências necessárias e encaminhou os autos do processo administrativo ao órgão jurídico para análise e apresentação dos modelos jurídicos existentes para o objetivo pretendido, a fim de que o administrador pudesse fazer a escolha dentre eles. Considerando a natureza dos bens cuja aquisição se pretende, a pessoa jurídica que realizará a compra e a finalidade da aquisição, a orientação jurídica mais adequada é a






A realização de licitação na modalidade pregão, tendo em vista que os bens cuja aquisição se pretende são de natureza comum e de objetiva especificação, não obstante possa a autarquia promover a aquisição direta, com dispensa de licitação, por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins.
  
B realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação.
  
C aquisição desses bens diretamente por empresa estatal integrante da mesma esfera da Administração e criada antes da edição da Lei no 8.666/93, tendo em vista que se estaria diante de atividade-meio do ente, e posterior venda direta à autarquia, hipótese esta que também permite a contratação direta sem licitação.
  
D aquisição mediante registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação, a depender da natureza do contratado.
  
E contratação direta, em razão de inexigibilidade de licitação, caso se identifique outro ente público, de qualquer esfera da Administração, criado antes da edição da Lei no 8.666/93, que produza os referidos bens, o que conferiria sensível ganho de tempo para a autarquia.