Juiz do Trabalho Substituto - TRT/RJ 2014
Gabarito Definitivo
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Novembro/2014
Questão 39 - Direito Processual do Trabalho
Marcações visuais
:
Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.


Você poderá efetuar marcações visuais de certo


Após exaustiva pauta de audiências, empenhou-se o Juiz do Trabalho na elaboração de diversos despachos, decisões e sentenças de mérito. Em uma de suas decisões determinou a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento em feito onde o conflito resume-se tão somente à controvérsia de contrato de compra e venda entre operadora de telefonia móvel e o usuário cliente. Em feito diverso, após vinte e oito dias sob sua conclusão, impulsionou- o por meio de despacho ordinatório ao determinar a realização de perícia contábil para elaboração de cálculos. Por fim, prolatou sentença de mérito e a juntou aos autos sem sua assinatura, publicando-a sob os auspícios da Súmula 197 do C. TST. Nesse caso,
A | em qualquer circunstância, as nulidades não serão declaradas senão mediante provação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. |
B | constatado o vício no ato processual, impõe-se de pronto o seu refazimento, pois a desfiguração do ato sempre compromete a validade do processo, salvo dos atos posteriores regularmente praticados. |
C | a sentença não assinada corresponde ao não-ato por faltar-lhe elemento essencial à sua constituição material ou por manter defeito essencial de formação e, como tal, jamais poderá ensejar o resultado proposto. |
D | o excedimento de prazo pelo próprio Juiz representa vício insanável, notadamente por ofender ao princípio constitucional da efetividade e da duração razoável do processo, a autorizar a nulidade absoluta do despacho. |
E | caso a parte não apresente a exceção de incompetência material na ação em que se discute o contrato de compra e venda, há a convalidação do ato do juízo e a consequente autorização para prosseguimento do feito, não cabendo pronunciamento de nulidade posterior pelo mesmo juízo. |