A | embora inserida no contexto do exercício de uma função social relevante, a legislação nacional a obriga, da mesma forma que qualquer outro empreendimento comercial, industrial, agrário ou do terceiro setor, às exigências legais de cumpri- mento da cota legal de empregados com deficiência (art. 93 da Lei nº 8.213/1991). |
| |
B | não se sujeita ao cumprimento da cota legal de contratação de portadores de deficiência, estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. |
| |
C | pode, querendo, e de forma voluntária, contratar portadores de deficiência com o fito de aumentar o seu prestígio social junto à comunidade. |
| |
D | deve, querendo, admitir, em seu quadro, empregados com deficiência, e mostrar à sociedade, por meio de seu exemplo, a necessidade imperiosa de cumprir o princípio da igualdade de oportunidade a tais trabalhadores. |
| |
E | em virtude das características especiais de seu objeto social deve cumprir apenas a metade da cota legal de contratação de deficientes, tendo em vista que o Brasil ratificou a Convenção nº 159 da OIT (Convênio sobre Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas), a Declaração de Direitos do Retardado (Ag. 26/2856, de 20 de dezembro de 1971), a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução no 3.447/1973), entre outros instrumentos jurídicos internacionais.
|
| |