A | A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. |
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B | O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra em 2 (dois) turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. |
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C | As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, que terá a forma de Decreto Legislativo, com especificação do conteúdo e dos termos do exercício. |
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D | O projeto de lei enviado ao Presidente da República, pela Casa do Congresso que concluir a sua votação, poderá ser sancionado ou vetado, mas decorrido o prazo de 15 (quinze) dias o silêncio presidencial importará em sanção. |
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E | A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Senado. |
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