Prova da OAB 1ª Fase - XV Exame (2014.3)
Caderno Tipo 2 - Verde - Gabarito Definitivo
Prova aplicada em Novembro/2014

Questão 78 - Direito Processual do Trabalho

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores” os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:


A o prazo recomeça sua contagem, desde o início, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
  
B o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
  
C o prazo continua a ser contado, prorrogando-se apenas o seu termo final para o primeiro dia útil após o fim do recesso.
  
D o prazo se encerra ao atingir seu termo final, em razão da possibilidade de se cumprir o prazo por peticionamento eletrônico.