Juiz do Trabalho Substituto - TRT/8ª Região JT - PA e AP 2013
Gabarito Final (após recursos)
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Junho/2013

Questão 96 - Direito Internacional e Comunitário

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Com base nas normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica, assinale a resposta CERTA:


A Relativamente ao trabalho infantil, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil, estabelece que os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração econômica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Os Estados Partes também se obrigam a adotar medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais para assegurar a aplicação dessa norma. Com esse propósito e considerando as disposições de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes deverão estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão a um emprego, que não poderá ser inferior a 14 anos.
  
B A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, estabelece que todo País Membro que a tenha ratificado, compromete-se a seguir uma política nacional que tenha como fim assegurar a efetiva abolição do trabalho infanto-juvenil e elevar progressivamente a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho a um nível que permita aos adolescentes atingirem o mais completo desenvolvimento físico e mental. Compromete-se, ainda, a especificar, numa declaração anexada à ratificação, uma idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho no seu território e nos meios de transporte registrados no seu território; não podendo essa idade mínima ser inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos, ressalvado o que dispõe a mesma Convenção.
  
C A Convenção 138 da OIT também dispõe que as leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a adolescentes, com idades entre doze e quinze anos, em serviços leves que não sejam susceptíveis de prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento, e que não prejudiquem a sua assiduidade escolar, a sua participação em programas de orientação ou formação profissionais aprovados pela autoridade competente ou a sua capacidade de beneficiar da instrução recebida. A legislação nacional também poderá permitir o emprego ou trabalho a adolescentes com, no mínimo, quinze anos de idade e que não tenham ainda concluído a escolarização obrigatória, em trabalho que preencher os requisitos referidos acima.
  
D A Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dispõe sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, estabelece a abrangência da expressão "as piores formas de trabalho infantil", a saber: 1) todas as formas de escravidão ou práticas análogas a escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; 2) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; 3) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes; e, 4) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a educação,a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
  
E Conforme as diretrizes do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da Organização das Nações Unidas (ONU), os Estados Partes devem adotar medidas especiais de proteção e de assistência em benefício de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação alguma derivada de razões de paternidade ou outras, impedindo-se sua exploração econômica e social. Referido Pacto também estabelece que o emprego de crianças e adolescentes em trabalhos cuja natureza comprometa a sua moral ou a sua saúde, e ponham sua vida em perigo ou prejudique o seu desenvolvimento normal, deve ser sujeito à sanção da lei. Os Estados devem também fixar os limites de idade abaixo dos quais o emprego de mão de obra infanto-juvenil será interdito e sujeito às sanções legais.