Juiz do Trabalho Substituto - TRT/8ª Região JT - PA e AP 2013
Gabarito Final (após recursos)
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Junho/2013

Questão 77 - Direito Civil

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Considerando as normas do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:


A Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais, conservando seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados: sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa; e sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada à hipoteca ou privilégio for desapropriada. Quanto à preferência, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
  
B Nos contratos de compra e venda, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. Pode se, também, deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. Porém, uma vez convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas negociações habituais do comprador.
  
C A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo válida a doação verbal se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. No caso de donatário relativamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura, enquanto que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
  
D Nos contratos de empreitada, fornecendo o empreiteiro os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entregada obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos. Se, por outro lado, o empreiteiro só forneceu mão de obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono. Na hipótese da obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. Presume-se verificado tudo que se pagou, bem como se tem como verificado tudo o que se mediu se, em sessenta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.
  
E O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral compreende todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Têm privilégio especial: o crédito de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; o crédito decorrentes de despesas de salvamento; o crédito por benfeitorias necessárias ou úteis; o crédito por despesa de funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito de materiais, dinheiro, ou serviços para a edificação, reconstrução, ou melhoramento de prédios rústicos; e o crédito por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita.