Juiz do Trabalho Substituto - TRT/8ª Região JT - PA e AP 2013
Gabarito Final (após recursos)
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Junho/2013

Questão 46 - Direito Processual do Trabalho

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Sobre expropriação dos bens do devedor, arrematação, adjudicação, remição e execução contra a Fazenda Pública (precatórios e dívidas de pequeno valor) é CORRETO afirmar que:


A O dispositivo constitucional que torna privilegiado o crédito trabalhista (pelo seu caráter alimentar) não afasta tal crédito do procedimento do precatório nem o dispensa do princípio geral de observância da ordem cronológica de ingresso, podendo ser determinado o sequestro da conta do ente público para pagamento do crédito trabalhista se houver preterição na observância da ordem cronológica de apresentação.
  
B Não se admite o fracionamento do crédito judicial para receber, parte diretamente, até o limite do pequeno valor, e parte mediante precatório. Todavia, é admissível a renúncia do valor excedente para receber o crédito sem necessidade de precatório, considerando-se como de pequeno valor, em definição legal, os débitos judiciais da Fazenda Pública de até 40 salários mínimos.
  
C A arrematação deverá ser anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, com exigência de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor. Se o arrematante não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá o sinal em benefício da execução, voltando à praça os bens executados. A adjudicação prefere à arrematação.
  
D Para evitar a alienação judicial pode o executado remir a execução até 5 (cinco) dias após arrematados ou adjudicados os bens e assinatura do auto, pagando a importância atualizada da condenação, inclusive juros, correção monetária, despesas processuais e honorários de advogado.
  
E A manifestação volitiva do credor é requisito essencial para a adjudicação de bens imóveis, por tratar-se de um meio de aquisição de propriedade, o que não ocorre com os bens móveis em face da “tradição”.