Juiz do Trabalho Substituto - TRT/8ª Região JT - PA e AP 2013
Gabarito Final (após recursos)
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Junho/2013

Questão 76 - Direito Civil

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Com relação à responsabilidade civil, é CORRETO afirmar, nos termos do Código Civil Brasileiro:


A Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de dolo pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, sendo, ainda, responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; e os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
  
B O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou caso fortuito. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, ficando os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem sujeitos à reparação do dano causado. Se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
  
C No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo moral, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
  
D A indenização mede-se pela extensão do dano, podendo o juiz reduzir a indenização, de forma equitativa, caso ocorra excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Na hipótese da vítima ter concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Na eventualidade da obrigação ser indeterminada, e não havendo na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, fixar-se á o valor das perdas e danos por arbitramento.
  
E Nas hipóteses da deterioração ou destruição da coisa alheia, ou de lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente, se a pessoa lesada, ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Caso o perigo iminente ocorra por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano.