Prova da OAB 1ª Fase - VII Exame (2012.1)
VII Exame Unificado - Caderno Branco - Gabarito Definitivo 19/06/12| 67| 23 | 0
Prova aplicada em Maio/2012

Questão 40 - Direito Processual Civil

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O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas.

Com relação a esse instituto, é correto afirmar que


A se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública.
  
B é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda.
  
C se aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente do valor do débito.
  
D não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.