A | um e dois anos de efetivo exercício, respectivamente, a partir da data da aplicação da penalidade, mas o respectivo cancelamento não terá efeito retroativo. |
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B | três anos de exercício, desde que nesse período o servidor não pratique nova infração disciplinar da mesma espécie, retroagindo os efeitos do cancelamento à data do respectivo fato. |
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C | três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, sendo que o respectivo cancelamento não surtirá efeitos retroativos. |
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D | cinco anos de exercício, contados da data da aplicação da penalidade, no caso do servidor não praticar nova infração nesse período, mas o cancelamento surtirá efeitos somente quanto à advertência. |
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E | cinco anos de efetivo exercício, a partir da publicação do ato punitivo, sendo que o correspondente cancelamento acarretará a supressão das anotações no prontuário do servidor. |
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