Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PI 2006
2º Dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Maio/2006

Questão 16 - Direito Administrativo

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Determinado bacharel em Direito se encontrava investido, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, no cargo comissionado de Diretor de Secretaria de uma Junta de Conciliação e Julgamento, situação essa que perdurava havia seis anos. Antes da investidura, não mantinha qualquer vínculo com a Administração Pública. Dez anos depois de promulgada a Carta Magna, o Juiz do Trabalho titular da Vara achou por bem prestigiar servidor concursado lotado nessa unidade jurisdicional, graduado em Direito, indicando o seu nome para ser o novo Diretor de Secretaria da Vara e, em conseqüência, solicitando a exoneração do antigo ocupante do cargo, do quadro da Justiça do Trabalho, no que foi atendido pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho ao qual se encontrava vinculado.

Assinale a alternativa CORRETA:


A Somente é viciada a exclusão, do serviço público, do antigo Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho, por se tratar de servidor beneficiado com a estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988;
  
B A designação do servidor concursado, para o fim de exercer as atribuições de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho, não apresenta qualquer vício, o mesmo ocorrendo com a exoneração de seu antecessor, vez que a regra da estabilidade excepcional no serviço público não se lhe era aplicável;
  
C A nomeação do servidor concursado, para exercer as atribuições de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho, é nula de pleno direito, considerando-se que o ato respectivo teve como fundamento outro igualmente inválido, qual seja a exoneração de servidor excepcionalmente estável;
  
D Cabe à Administração Pública, de ofício ou mediante provocação do interessado, rever o ato que resultou na exoneração do antigo ocupante do cargo de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho, mantendo-o no quadro da Justiça do Trabalho, no mesmo cargo outrora ocupado pelo novo Diretor de Secretaria, sanando, assim, o vício decorrente da exoneração de servidor detentor de estabilidade excepcional;
  
E A estabilidade excepcional, por se tratar de expressão da vontade do Legislador Constituinte, assegura a permanência indefinida do servidor beneficiário da mesma, na condição de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho, tratando-se de exceção, prevista no próprio Texto Constitucional, à exigência de prévia submissão a concurso público de provas ou de provas e títulos, razão pela qual sua substituição por outro servidor, ainda que concursado, é juridicamente inexistente.