Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PI 2006
1º Dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Maio/2006
Questão 8 - Direito Individual do Trabalho


Você poderá efetuar marcações visuais de certo


Consideradas as afirmações abaixo, marque a letra que contém a resposta correta:
I. No contrato de empreitada o empreiteiro, pessoa física ou jurídica, pode fornecer apenas o trabalho ou o trabalho e os materiais necessários à conclusão da obra. A empreitada meramente de trabalho, quando prestado por pessoa física, configura contrato de emprego, independente de outros requisitos, por presunção legal do elemento subordinação.
II. Aplica-se ao empregado vendedor externo, sem controle de horário de trabalho, as mesmas regras relativas à remuneração por comissões previstas para os vendedores representantes comerciais ou agentes distribuidores.
III. O contrato de emprego e o contrato de mandato são contratos de atividade. Como o mandatário não pode ultrapassar os poderes recebidos do mandante, identifica-se, no contrato de mandato, o elemento subordinação, o qual, se também presente o elemento onerosidade, transforma o contrato de mandato, inexoravelmente, em contrato de emprego.
IV. O contrato de parceria rural é modalidade de contrato societário, cujo traço marcante diferenciador do contrato de emprego reside na ausência de pessoalidade, de subordinação e de onerosidade. Pode-se dizer que não existe onerosidade, no caso, porque o trabalhador recebe um imóvel rural ou prédio rústico do tomador rural, para cultivá-lo pessoalmente ou por outrem (parceria agrícola), ou recebe do tomador um ou mais animais, para criá-los, tratá-los e pastoreá-los (parceria pecuária), dividindo-se o resultado entre as partes contratantes, conforme combinado.
V. A simples não concretização das expectativas decorrentes do pré-contrato possibilitam a indenização, desde que a proposta tenha sido feita e aceita.
A | Somente II está correta. |
B | Somente IV está correta. |
C | Somente I e III estão erradas. |
D | IV e V estão corretas. |
E | Todas estão erradas. |