Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PI 2006
1º Dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Maio/2006
Questão 33 - Direito Processual do Trabalho


Você poderá efetuar marcações visuais de certo


Consideradas as afirmações abaixo, marque a letra que contém a resposta correta:
I. Dissídio individual é aquele em que ocorre o conflito de interesses reais de determinadas pessoas, com vistas à aplicação da norma jurídica pré-estabelecida, a exemplo da lei e da sentença normativa, ao caso concreto. O dissídio coletivo, ao contrário, destina-se à solução de interesses abstratos de categorias compostas por quantidade indeterminada de pessoas, com a criação de normas gerais ou a interpretação das normas já existentes, bem como aos efeitos jurídicos da greve. Constitui exigência constitucional para o ajuizamento do dissídio coletivo por qualquer dos legitimados, além da frustração da negociação coletiva, o comum acordo entre as partes.
II. Os dissídios individuais trabalhistas são processados segundo o procedimento comum e o procedimento sumaríssimo. Para adoção deste último é preciso que o valor não exceda trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, excluídas as demandas que tenham como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Outrossim, no procedimento sumaríssimo, não cabe citação por edital, o pedido cujo valor deve ser indicado pelo reclamante deve ser certo ou determinado, os atos processuais devem ter registro resumido, os incidentes e exceções que interfiram no prosseguimento do processo devem ser imediatamente solucionados, as partes têm o prazo comum de cinco dias para falar sobre laudo pericial, admite-se a inquirição de no máximo três testemunhas para cada parte, as quais comparecerão à audiência independente de intimação, e dispensa-se o relatório na sentença, que será publicada em audiência.
III. A petição inicial de reclamação trabalhista contenta-se com requisitos mais simples do que a peça inaugural exigida no processo civil comum. Tanto no procedimento comum, como no sumaríssimo, bastam a designação do Juiz do Trabalho (ou de Direito) a quem for dirigida, a qualificação das partes, a exposição dos fatos e os fundamentos jurídicos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e assinatura do reclamante ou de seu representante. Quando verbal a reclamação, será tomada por termo que conterá, ainda, a assinatura do escrivão ou diretor de secretaria.
IV. Não se admite o aditamento da petição inicial nas reclamações trabalhistas, devendo a parte mover outra reclamação para trazer a juízo a matéria que constaria do aditamento.
V. Ressalvadas apenas as hipóteses de inépcia da petição inicial, somente será cabível o indeferimento dessa peça por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, se a parte, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, não o fizer.
A | Todas estão erradas. |
B | Somente I está correta. |
C | Somente I e V estão corretas. |
D | Somente III e IV estão erradas. |
E | II está correta. |