Juiz do Trabalho Substituto - TRT/RJ 2006
2º Dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Março/2006
Questão 73 - Direito Processual Civil
Marcações visuais :
Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.
Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.
Segundo a doutrina, a contestação pode ser oferecida como forma de defesa direta e/ou indireta. Como forma indireta, o Código de Processo Civil enumera as preliminares.
Assinale a ordem seqüencial correta de argüição das preliminares:
A | inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; carência da ação; falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar; |
B | incompetência absoluta; inépcia da petição inicial; inexistência ou nulidade da citação; perempção; litispendência ; coisa julgada; conexão; compromisso de arbitragem; carência da ação; falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar; |
C | incompetência absoluta; inépcia da petição inicial; compromisso de arbitragem; carência da ação; inexistência ou nulidade da citação; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; carência da ação; falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar; |
D | inexistência ou nulidade da citação; inépcia da petição inicial; incompetência absoluta; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; compromisso de arbitragem; carência da ação; falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar; |
E | inexistência ou nulidade da citação; inépcia da petição inicial; incompetência absoluta; perempção; litispendência; conexão ; coisa julgada; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; compromisso de arbitragem; carência da ação; falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. |