A | 1- derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; 2- créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 3- créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; 4- créditos com privilégio especial; |
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B | 1- derivados da legislação do trabalho, sem qualquer limite, e os decorrentes de acidentes de trabalho; 2) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 3- créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; 4) créditos com privilégio especial; |
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C | 1- derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos considerando todos os credores desta natureza, e os decorrentes de acidentes de trabalho; 2- créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 3- créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; 4- créditos com privilégio especial; |
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D | 1- derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; 2- créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; 3- créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 4- créditos com privilégio especial; |
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E | 1- derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos considerando todos os credores, e os decorrentes de acidentes de trabalho; 2- créditos com privilégio especial; 3- créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 4- créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; |
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