A | Só em casos excepcionais, devidamente autorizados por lei ou a critério do magistrado, serão determinadas medidas cautelares sem audiência das partes; |
| |
B | Além dos procedimentos específicos previstos no CPC, somente nas demais hipóteses previstas em leis extravagantes é que poderá o juiz determinar medidas provisórias se houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação; |
| |
C | O indeferimento da medida cautelar, dado o seu caráter autônomo, não obsta a que a parte intente a ação principal, nem influi no julgamento desta, independentemente do fundamento utilizado para rejeitar a cautelar; |
| |
D | As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa, exceto quando preparatórias, hipótese em que o requerente pode escolher onde demandar; |
| |
E | Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quanto esta for concedida em procedimento preparatório; |
| |