Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PA 2008
2º dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Março/2008

Questão 57 - Direito Internacional e Comunitário

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A respeito das Convenções da Organização Internacional do Trabalho é CORRETO afirmar:


A A definição “as piores formas de trabalho infantil”, realizada pela Convenção n° 182, abrange o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças, considerando estas as de idade igual ou inferior a 16 anos.
  
B Não obstante o disposto na Convenção n° 182 da OIT, a lei ou regulamentos nacionais ou a autoridade competente poderão, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, se as houver, autorizar emprego ou trabalho a partir da idade de dezesseis anos, desde que estejam plenamente protegidas a saúde, a segurança e a moral dos jovens envolvidos e lhes seja proporcionada instrução ou formação adequada e específica no setor da atividade pertinente, conforme os termos da Convenção n° 138 da OIT.
  
C Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, as deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT. São estas: nº 29. Trabalho forçado (1930); nº 87. Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização(1948); nº 98. Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949); nº 100. Igualdade de remuneração (1951); nº 105. Abolição do trabalho forçado (1957); nº 111. Discriminação (emprego e ocupação) (1958); nº 138. Idade Mínima (1973) e nº 182. Piores Formas de Trabalho Infantil (1999).
  
D São consideradas como medidas discriminatórias à luz do regulado pela Convenção n° 111, medidas que afetam uma pessoa que justificadamente é suspeita de estar envolvida em atividades prejudiciais à segurança do Estado ou que tenha sido estabelecido que, de fato, dedica-se a esta atividade.
  
E A Convenção n° 171 que dispõe sobre o trabalho noturno, assim o considera aquele realizado por, pelo menos, um período de oito horas e que abranja o intervalo entre a meia-noite às cinco horas da manhã, conforme deliberado pela autoridade competente, mediante consulta aos órgãos de representação de trabalhadores e empregadores ou por meio de instrumentos de negociação coletiva.