Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PA 2008
1º dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Março/2008

Questão 50 - Direito Internacional e Comunitário

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

À luz do que dispõe a Convenção 154 da OIT, é INCORRETO afirmar:


A A Convenção se aplica a todos os ramos da atividade econômica, sendo que a legislação ou a prática nacionais poderão determinar até que ponto as garantias nela previstas são aplicáveis às forças armadas e à polícia.
  
B Para efeitos da Convenção, a expressão “negociação coletiva” compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores, e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores, com o fim de fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores, regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores, ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.
  
C As disposições da Convenção não obstruirão o funcionamento de sistemas de relações de trabalho, nos quais a negociação coletiva ocorra em um quadro de mecanismos ou de instituições de conciliação ou de arbitragem, ou de ambos, nos quais tomem parte voluntariamente as partes na negociação coletiva.
  
D Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva, medidas essas que devem prover, dentre outros pontos, que os órgãos e procedimentos de resolução dos conflitos trabalhistas sejam concebidos de tal maneira que possam contribuir para fomentar a negociação coletiva e que as negociações coletivas não sejam impedidas devido à inexistência ou ao caráter impróprio de tais normas.
  
E As medidas adotadas pelas autoridades públicas para estimular o desenvolvimento da negociação coletiva deverão ser objeto de acordos entre as autoridades públicas e as organizações patronais e obreiras, e, quando possível, também, de consultas prévias. De qualquer sorte, as medidas previstas com o fito de estimular a negociação coletiva não deverão ser concedidas ou aplicadas de modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.