A | Considere a seguinte situação hipotética. Flávio foi denunciado por estelionato e beneficiado com a liberdade provisória com fiança, prestando compromisso de comparecer perante a autoridade todas as vezes em que fosse intimado para atos da instrução criminal e do julgamento. Todavia, sem motivo justo, deixou de comparecer à audiência de oitiva de testemunhas de acusação. Nessa situação, a fiança será havida como quebrada, mas Flávio poderá ser novamente beneficiado com a liberdade provisória com fiança, no mesmo processo, desde que ausentes os requisitos para a prisão preventiva. |
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B | Considere a seguinte situação hipotética. Beto foi preso em virtude de mandado de juiz cível, tendo em vista que foi considerado depositário infiel. Nessa situação hipotética, poderá ser concedida fiança a Beto. |
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C | Caso um indivíduo esteja no gozo de suspensão condicional da pena e venha a ser processado por crime de homicídio culposo, nessa situação, poderá ser concedida fiança a esse indivíduo, no que tange ao processo destinado a apurar o crime de homicídio culposo. |
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D | A fiança pode ser prestada em qualquer momento processual, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória, e somente será concedida, pelo juiz, após prévia manifestação do Ministério Público. |
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E | Em caso de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular, poderá ser concedida liberdade provisória sem fiança por decisão do juiz competente, desde que o acusado se comprometa a comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado. |
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