Trabalho noturno.
I. Considera-se noturno para o trabalhador urbano aquele realizado entre as 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte; para o trabalhador rural, considera-se noturno o trabalho realizado entre as 20 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 04 horas do dia seguinte na pecuária.
II. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
III. É legal a transferência do trabalhador do período noturno para o período diurno de trabalho, contudo, em face do princípio da irredutibilidade salarial, neste caso, é vedada a supressão do adicional noturno.
IV. Ao menor de 16 anos é proibido o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 05 horas. Ao menor entre 16 e 18 anos é lícito o trabalho noturno desde que em locais ou serviços não prejudiciais à sua moralidade.
Responda:
A | todas as opções estão corretas; |
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B | apenas três opções estão corretas; |
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C | apenas duas opções estão corretas; |
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D | apenas uma opção está correta; |
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E | todas as opções estão incorretas. |
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