Juiz do Trabalho Substituto - TRT/14ª Região - JT ( Rondônia e Acre ) 2006
1º Dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Maio/2006

Questão 38 - Direito Processual do Trabalho

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Dissídio coletivo.

I. A revisão das decisões proferidas em dissídio coletivo, segundo a CLT, pode ser promovida após um ano da sua vigência, desde que tenha havido modificação das circunstâncias que as ditaram, de modo que as condições de trabalho se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

II. A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, por solicitação de um ou mais sindicatos de empregados, de um ou mais empregadores, ou qualquer sindicato destes.

III. Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, o presidente do Tribunal as convidará para se pronunciarem sobre as bases da conciliação. Caso não sejam aceitas as bases propostas, o presidente submeterá aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio. Se houver acordo lavrar-se-á o termo, assinado pelo presidente e pelas partes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.

IV. A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação da assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.


A Todas as proposições estão incorretas;
  
B Apenas a proposição III está incorreta;
  
C Apenas a proposição IV está incorreta;
  
D Apenas as proposições III e IV estão incorretas;
  
E Apenas a proposição I está correta;