A | não cometeu ato de improbidade administrativa, porque, na qualidade de agente político, não se sujeita ao regime da lei de improbidade, respondendo apenas por crime de responsabilidade; |
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B | não cometeu ato de improbidade administrativa, porque a legislação permite que seja feita publicidade de caráter institucional, para dar ciência à população das ações sociais do Município; |
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C | não cometeu ato de improbidade administrativa, porque não houve dano ao erário, já que a publicação veiculou obras públicas que efetivamente existiram, mas cometeu ilícito de natureza eleitoral por propaganda antecipada; |
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D | cometeu ato de improbidade administrativa, porque a publicidade não teve caráter educativo, informativo ou de orientação social, e sim de promoção pessoal, com ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade; |
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E | cometeu ato de improbidade administrativa, porque implicitamente solicitou votos para a próxima eleição e, por isso, está sujeito à cassação de seus direitos políticos e outras sanções previstas na lei de improbidade.
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