A | à sociedade empresária que opera frota de táxi para reservar 50% (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência, que terá prioridade sobre os demais passageiros nas filas para embarque nos táxis;
|
| |
B | à locadora de veículos para oferecer pelo menos 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, independentemente da quantidade total de veículos que compõem sua frota;
|
| |
C | à concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros para que assegure à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque, de acordo com as normas técnicas;
|
| |
D | ao shopping center, para garantir ao menos 10 (dez) vagas no estacionamento, independentemente de sua capacidade total, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência;
|
| |
E | ao Prefeito Municipal, para reservar ao menos 2 (duas) vagas em cada via pública que ofereça estacionamento ao público, independentemente do total de vagas na rua, para pessoa com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificada.
|
| |