Argumentos do Réu na Contestação:A liberdade de imprensa é essencial para garantir a democracia, a informação e a divulgação de tudo que for de interesse da população. A partir do momento que a pessoa ganha notoriedade perante a sociedade é natural que a população passe a se interessar por tudo que ela faz. E a mídia tem o dever de informar tudo que a população quiser saber.
As reportagens são sempre feitas dentro de um patamar de respeito, pois cobrir a movimentação de um artista em ambientes públicos faz parte da profissão. A autora não pode colocar a culpa nos repórteres pela escolha da carreira que fez. Ser bem sucedida num ofício que atrai atenção traz efeitos indiretos para toda a família.
A legislação também é extremamente favorável ao ponto de vista jornalístico:
Constituição:
Art. 5.º (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2.º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Lei 5.250/67:
Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.
Art . 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação:
VIII - a crítica inspirada pelo interêsse público;
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