Argumentos do Autor na Petição Inicial:Dos fundamentos da Inicial
Os avós alegaram que desde a separação de Lia e Paulo, os netos passaram a ter convivência diária com eles.
Que esta convivência aumentou tanto nos avós quanto nos netos, os sentimentos de amor, carinho, afeto e respeito mútuo, fortalecendo os laços de parentescos a tal ponto de se confundirem com aqueles firmados na filiação.
Que são eles, os avós, que participam mais ativamente da vida estudantil de seus netos, freqüentando reuniões de pais e mestres, eventos esportivos, artísticos e culturais da escola onde estudam.
Que quando os netos estão doentes, são os avós que os conduzem ao médico e lhes compram e ministram os remédios;
Que sempre ajudaram financeiramente quando das compras de materiais escolares, uniformes, sapatos, roupas e lazer, posto que a pensão paga pelo pai não comporte tais encargos;
Que já não querem privar o pai de continuar a tê-los em sua companhia nas datas de visitas, já acordadas quando da separação;
Que as crianças reconhecem o pai e têm por ele afeto, mas preferem continuar morando com os avós, por terem mais afinidade e segurança ao lado deles;
Que não desmerecendo o sentimento do pai para com os filhos, será de fácil constatação dos assistentes sociais que os avós e os netos criaram entre si um vínculo de convivência, amor, carinho, afeto e segurança tão forte, que se forem afastados, isso lhes importará grave dano psicológico podendo comprometer a formação moral, social, emocional e afetiva dos menores;
Que arrolam como testemunhas:
José dos Anzóis
Leila dos Anzóis
Camila Severiana
Requerem que o juízo lhes conceda a legalização guarda de fato dos netos já existente nos termos da petição.
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