Argumentos do Autor na Petição Inicial:Narra a denúncia do Ministério Público que o sócio gerente da Madeireira Corte Certo faz funcionar há cerca de dois anos, sem licença ambiental, a referida empresa, e que esta vem causando, ao longo desse período, poluição atmosférica e sonora em níveis que resultariam em danos diretos à saúde da população, o que estaria tornando a área urbana do Município X imprópria para a ocupação urbana.
Afirma o representante do Ministério Público que os crimes ambientais estariam sendo praticados para obtenção de vantagem econômica, consumando-se tanto no período diurno quanto noturno, em desatenção ao Alvará de Localização e Funcionamento da Madeireira Corte Certo.
Diz ainda que embora ciente da situação irregular, o Sr. José dos Anzóis Carapuça não tomou nenhuma providência para minimizar os danos ambientais ali verificados, o que foi comprovado através da Ata de Audiência realizada pelo CODEMA local, na qual o denunciado diz que a poluição é uma conseqüência natural do progresso.
Requereu que os réus fossem condenados ao pagamento de multas, sendo aplicado, inclusive a pena privativa de liberdade.
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