Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da petição inicial e os argumentos trazidos pela Concessionária, como autora
A concessionária alegou que o automóvel era de sua propriedade em função do contrato de alienação fiduciária estabelecido entre as partes para garantir o financiamento do referido automóvel.
Afirmou também que o referido contrato seguiu todas as formalidades exigidas, sendo feito o registro no órgão competente, e dessa forma, constava no documento do veículo a propriedade fiduciária da concessionária sobre o veículo.
Além disso, afirmou a concessionária que em momento algum deixou de cumprir suas obrigações contratuais e que, apenas em razão da ausência de pagamento por parte do devedor é que recorreu às vias judiciais como forma de fazer valer seus direitos.
Advertiu que segundo o Código Civil Brasileiro, quando o devedor, nessas condições, deixa de cumprir suas obrigações deve entregar o bem ao credor, conforme determina o art. 1.363, II do CC/02:
Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:
II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.
A concessionária ainda trouxe como argumento para a sua pretensão a regra presente no art. 3º do Decreto-lei nº911/69, que dispõe sobre alienação fiduciária, concedendo ao credor a possibilidade de ajuizar ação de busca e apreensão quando o devedor deixar de cumprir suas obrigações:
Art. 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
Por fim requereu que a propriedade seja repassada definitivamente para o seu patrimônio, conforme estipula a lei, sendo feito o registro da propriedade plena sobre o bem, livre de quaisquer ônus.
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