Argumentos do Autor na Petição Inicial:A reclamante alega que conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria espontânea não constitui mais motivo para extinção do contrato de trabalho e, neste sentido, argumenta que não deu causa ao rompimento do contrato de trabalho.
Diz que a iniciativa de sua rescisão foi da empresa, atraindo assim, o pagamento da multa rescisória.
Justifica sua tese, argumentando que a reclamada não promoveu sua rescisão contratual imediatamente ao comunicado de sua aposentadoria, tendo permanecido trabalhando por mais de quatro meses.
Pleiteia a condenação da reclamada no pagamento da multa rescisória, calculada sobre todo o seu contrato de trabalho.
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