Quiz Jurídico #1
Danos Morais e Materiais
![]() Idosa necessita de cirurgia de emergência para desobstruir artéria coronária e colocação de stent. Plano de saúde nega autorização alegando que o plano contratado não cobria a intervenção e nem o fornecimento do material importado (stent). Idosa custeou a própria cirurgia com a a juda de familiares e entrou na justiça. O TJ-CE decidiu que o plano de saúde: | ||
![]() | deve ressarcir os gastos com o procedimento mais danos morais ![]() 1.369 marcações (53%) deve ressarcir apenas os gastos, excluindo os danos morais. ![]() 675 marcações (26%) agiu dentro dos limites legais ao negar autorização a procedimento não coberto em contrato. ![]() 524 marcações (20%) Veja abaixo, na íntegra, a notícia que inspirou esta pergunta. | |
deve ressarcir apenas os gastos, excluindo os danos morais. Lembramos que o Direito é dinâmico e, portanto, os entendimentos retratados na notícia citada podem divergir em relação a outros magistrados e tribunais. |
Comentário:
Repare que a pergunta é sobre a decisão recente do TJ-CE.
Entretanto, o STJ, em decisão recente (03/05/2016), decidiu de forma diversa, determinando que:
"Nas hipóteses em que há recusa indevida de realização de procedimento e/ou fornecimento de medicamento por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a jurisprudência do STJ é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento."
Veja também o inteiro teor da decisão do STJ:
STJ - Plano de Saúde - Dano Moral
TJ-CE - Unimed Fortaleza deve pagar R$ 15 mil por negar cirurgia para idosa
25/05/2016
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza a ressarcir o valor de R$ 15 mil a idosa que custeou a própria cirurgia para colocação de stent. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.Segundo o magistrado, ficou provado "que a recorrente [Unimed] não agiu no exercício regular de direito, na medida em que ficou comprovada a necessidade dos procedimentos médicos em caráter de urgência/emergência, não havendo, portanto, limitação contratual hábil a retirar a ilicitude da negação efetuada pela recorrente, motivo pelo qual reconheço a condenação em danos materiais".
De acordo com os autos, após constatar a obstrução em uma artéria coronária, a idosa precisou realizar cirurgia para colocação de stent. A Unimed, porém, negou a cobertura alegando que o plano contratado não cobria a intervenção solicitada.
Diante da urgência, a cliente custeou, com a ajuda de familiares, o tratamento no valor de R$ 15 mil. Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça requerendo o ressarcimento da quantia paga, além de indenização moral.
Na contestação, a operadora de saúde afirmou que o procedimento requerido não estava previsto no contrato firmado entre as partes, assim como o fornecimento de material importado (stent).
Ao julgar o caso, o Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza determinou o ressarcimento dos valores pagos pela cliente acrescido de juros, além de reparação moral no valor de R$ 10 mil.
Inconformada, a Unimed interpôs apelação (nº 0050741-92.2006.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação e que os danos morais e materiais são inexistentes.
Ao analisar o recurso nessa terça-feira (24/05), a 7ª Câmara Cível manteve o pagamento referente aos gastos com o procedimento, mas excluiu os danos morais, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador, ficou provado que houve apenas "mero dissabor ou aborrecimento decorrente da busca do custeio do tratamento médico ao qual fora submetido, natural aos fatos vivenciados pela autora [idosa]. Não houve dano a algum dos direitos da personalidade da autora".