Quiz Jurídico #5

TV chegou com defeito e fabricante não resolveu

Cliente comprou uma TV nova, mas notou que ela apresentava problemas no som. Depois de cerca de 6 meses tentando, sem êxito, resolver o problema através de várias ligações para a central de atendimento da fabricante, resolveu ajuizar ação judicial contra a fabricante e a empresa vendedora, pedindo um novo aparelho, além de indenização por danos morais. Segundo o TJ de Goiás:

- O comerciante não responde pelos vícios do produto.
- A fabricante deve substituir o produto defeituoso.
- A indenização por danos morais é devida em virtude da angustia e desgaste emocional vividos pelo consumidor.

180 marcações (17%)
- O comerciante não responde pelos vícios do produto.
- A fabricante deve substituir o produto defeituoso.
- Não deve haver indenização por danos morais, já que a situação configura mero dissabor comum em transações comerciais do cotidiano.

112 marcações (11%)
Ambas as empresas, fabricante e comerciante, devem, solidariamente, ser condenadas a substituir o aparelho e pagar indenização por danos morais.

764 marcações (72%)

Veja abaixo, na íntegra, a notícia que inspirou esta pergunta.

Ambas as empresas, fabricante e comerciante, devem, solidariamente, ser condenadas a substituir o aparelho e pagar indenização por danos morais.

Lembramos que o Direito é dinâmico e, portanto, os entendimentos retratados na notícia citada podem divergir em relação a outros magistrados e tribunais.


TJ-GO - Empresas terão de pagar dano moral a cliente que comprou TV com defeito
31/08/2016

As empresas RN Comércio Varejista S/A e Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda. terão de pagar R$ 3 mil, por danos morais, a Luciane Carvalho Azevedo, que comprou um aparelho de televisão que apresentava problemas no som. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em manter parcialmente sentença da comarca de Quirinópolis. O relator do voto foi juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.

Após perceber o problema no som do aparelho, Luciane Carvalho entrou em contato com o fabricante pela central de atendimento, em 9 de janeiro de 2014, mas não obteve êxito. Insatisfeita com a postura da empresa, ligou novamente em 20 de março e 7 de maio do mesmo ano, mas mesmo assim não conseguiu resolver o problema. Como o impasse não foi resolvido por meio dessas ligações, Luciane entrou na justiça para receber um novo produto, além de danos morais pela situação causada pelas empresas. A juíza da comarca, Adriana Maria, concedeu liminar obrigando as empresas fornecerem um novo produto, da mesma marca e modelo adquirido pela cliente, e condenou as empresas em R$ 5 mil por danos morais.

Porém, as empresas não concordaram com a sentença e interpuseram recurso. A RN Comércio afirmou ser impossível juridicamente o pedido em relação ao comerciante, salvo quando não for possível identificar o fabricante. Já a Envision Indústria de Produtos eletrônicos alegou que o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido, como forma de desestimular a "indústria do dano moral". A empresa acrescentou que a situação não justifica indenização por danos morais, e que "trata-se apenas de mero dissabor e aborrecimento experimentados pela cliente".

Sérgio Mendonça (foto à direita) se baseou no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que ao se referir aos vícios do produto, dispõe que "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os torne impróprios ou inadequados ao consumo". Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)