Quiz Jurídico #1

Honorários Advocatícios

Decisão judicial determina retenção de honorários advocatícios para pagamento de dívida do advogado com a Receita Federal. No recurso, alega-se que honorários advocatícios são impenhoráveis. Segundo o STJ:

Honorários Advocatícios são absolutamente impenhoráveis

957 marcações (40%)
Se o valor dos honorários for elevado, é possível a penhora

1.016 marcações (43%)
Não há restrições à penhora de Honorários Advocatícios

417 marcações (17%)

Veja abaixo, na íntegra, a notícia que inspirou esta pergunta.

Se o valor dos honorários for elevado, é possível a penhora

Lembramos que o Direito é dinâmico e, portanto, os entendimentos retratados na notícia citada podem divergir em relação a outros magistrados e tribunais.


STJ - Corte Especial decide que honorários altos de advogado podem ser penhorados
24/05/2016

Os honorários para pagamento de advogado, quando forem elevados, podem ser penhorados para pagamento de dívidas, caso esse profissional tenha algum débito com a União. A decisão unânime foi da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi firmada após a análise de um recurso (embargos de divergência) ajuizado por uma grande produtora de alimentos contra decisão judicial de reter os honorários a que o advogado da empresa teria direito para pagamento de dívida com a Receita Federal.

Segundo o processo, o advogado da empresa teria uma dívida de cerca de R$ 16 milhões com a União, servindo a maior parte dos honorários (cerca de R$ 2,5 milhões) como garantia do pagamento de parcela desse débito.

Divergência

A empresa alegou que a decisão colegiada da Segunda Turma do STJ determinando a retenção dos honorários divergia do entendimento da Terceira Turma do STJ, no sentido de que os honorários são impenhoráveis.

O relator do caso, ministro Felix Fischer, salientou que os honorários advocatícios constituem verba de natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o ministro, apesar da jurisprudência no sentido de reconhecer a natureza alimentar, o STJ já firmou entendimento de que, sendo os honorários de elevado valor, a impenhorabilidade "pode ser relativizada, autorizando a constrição desses valores".

MA

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1264358