Candidato submetido a exames médicos foi eliminado do concurso público para o Corpo de Bombeiros de MG devido à existência de 3 tatuagens em seu corpo (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho). Candidato obteve liminar para concluir as demais etapas do concurso, mas a sentença julgou o pedido improcedente, mantendo a exclusão do candidato. A sentença foi confirmada no TJ-MG. O candidato recorreu ao STJ, que considerou: