Auxiliar de Serviços Gerais foi preso em flagrante e denunciado pela suposta prática de crime de provocar incêndio em mata ou floresta. O juízo da Vara Criminal local concedeu liberdade provisória, mas condicionou a expedição do alvará de soltura ao pagamento de fiança. Alegando a desproporcionalidade da prisão, ante a comprovada falta de condições financeiras do acusado para o pagamento da fiança arbitrada, a Defensoria Pública impetrou pedido de habeas corpus, que foi negado tanto no TJ-SP quanto no STJ.
Ao analisar o caso, o STF: