Massa falida de empresa apresenta recurso para desclassificar como créditos extraconcursais e classificar como créditos meramente quirografários (sem nenhum privilégio) os honorários devidos a um escritório de advocacia pelos serviços prestados em sua recuperação judicial, alegando que as obrigações com o escritório de advocacia foram assumidas antes da recuperação judicial, não podendo ser enquadradas, portanto, na classificação de extraconcursal (com privilégio de serem pagos com precedência sobre os demais).
No STJ, o recurso da massa falida foi: